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TRE-SP reconhece justa causa para desfiliação de vereador

Incorporação do PSC pelo Podemos justifica desfiliação de vereador sem perda de mandato


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, na sessão plenária do dia 18/09, em votação unânime, a incorporação de partido como justa causa para desfiliação do vereador Ítalo Gabriel Moreira do Podemos. Ele foi eleito em 2020 pelo PSC de Sorocaba e com a incorporação de seu partido original pelo Podemos, desfiliou-se.


Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, o fato do Partido Social Cristão - PSC ter deixado de existir para se incorporar ao Podemos (PODE) configura mudança substancial do seu programa partidário, hipótese de justa causa prevista no artigo 22-A, inciso I, da Lei nº 9.096/1995.


Fidelidade Partidária

O instituto da fidelidade partidária tem fundamento no artigo 26 da Lei 9.096/95 e prevê que o filiado não pode deixar o partido pelo qual foi eleito, sob pena de perda do mandato.


Contudo, o parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos estabelece algumas situações que caracterizam justa causa para a desfiliação: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança ocorrida durante a janela partidária (período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional).


Ascom Vencedor / Com informações do TRE-SP


 
 
 

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