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TSE realiza audiência pública sobre cotas para indígenas no Fundo Eleitoral e no tempo de rádio e TV

Audiência foi convocada pelo Ministro Nunes Marques, relator de consulta sobre o tema, de autoria da Deputada Federal Célia Xakriabá.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, no dia 2 de outubro, a partir das 14h, audiência pública voltada à coleta de contribuições sobre políticas de incentivo a candidaturas indígenas, especialmente com relação à distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao tempo de rádio e TV. A audiência foi convocada pelo ministro Nunes Marques, relator da consulta sobre o tema, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL–MG).


Na Consulta (CTA) 0600222-07.2023.6.00.0000, a parlamentar indaga a Corte sobre a possibilidade de estender às populações indígenas o mesmo “entendimento firmado pelas Consultas 0600306-47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e pela ADI 5617, para promoção da participação feminina e negra na política”, especialmente, quanto à distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como do tempo de rádio e TV.


Na consulta, a parlamentar faz três indagações ao TSE:

1) Considerando o entendimento firmado pelas Consultas 0600306- 47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e da ADI 5617, para promoção da participação feminina e negra na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC) e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações?


2) Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?


3) Subsidiariamente, em caso de resposta negativa aos quesitos acima, é possível o enquadramento das candidaturas indígenas dentro dos parâmetros indicados na Consulta 0600306-47.2019.6.00.0000, que visa a promoção de candidaturas negras?


Diversos segmentos representativos foram convidados a participar da audiência pública, como: a Procuradoria-Geral Eleitoral; a Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos; os Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania; a Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.


ASCOM Vencedor com informações: Notícias do TSE

 
 
 

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